quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

LEI QUE CRIOU A CIRETRAN-DETRAN-RN DE CEARÁ MIRIM

LEI Nº 8.136, DE 4 DE JULHO DE 2002
Cria no DETRAN uma Circunscrição Regional de Trânsito  CIRETRAN com sede no Município de Ceará-Mirim, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte DETRAN/RN uma Circunscrição Regional de Trânsito  CIRETRAN, com sede no Município de Ceará-Mirim.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de julho de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

José Gotardo Emerenciano

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